Descubra o que é porte da empresa, suas classificações existentes e qual a importância de escolher corretamente.
Se você tem o sonho ou a necessidade de empreender, precisa considerar o porte da empresa na hora de tirar o negócio do papel. E apesar de parecer uma decisão difícil, esse assunto é realmente bem simples de resolver.
Para isso, basta entender como o porte da empresa é constituído. Atualmente, uma organização pode ser classificada conforme seu faturamento bruto, número de funcionários e até o espaço físico que ocupa.
Então, com esse pensamento em mente e as informações corretas, é possível definir a classificação de porte da empresa. Quer saber tudo sobre o assunto? Então continue lendo o material especial que preparamos.
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ToggleAfinal, o que é porte da empresa e qual sua importância?
O porte da empresa é a classificação que um negócio recebe com base em uma série de características. Faturamento, número de funcionários e o espaço físico, por exemplo, são considerados para classificar uma organização.
A importância do porte está nos tributos que ele paga, conforme seu tamanho. Empresas que faturam mais anualmente pagam mais impostos, visto que suas alíquotas são maiores.
Portanto, a contabilidade da empresa precisa ficar atenta com o faturamento e o porte para pagar os tributos de forma eficaz e sem erros.
Quais são as classificações de porte da empresa existentes?
Agora que você descobriu o que é porte da empresa, vamos conhecer as principais classificações. Mesmo que seja dever do contador organizar e encontrar a melhor classificação, é importante que você, empreendedor, entenda mais sobre o tema.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é o primeiro estágio de um empreendedor. Apesar de não ser obrigatório, visto que algumas empresas já começam em classificações maiores, o Microempreendedor Individual é uma modalidade muito popular no Brasil.
Além de ser o menor tipo de empresa disponível no Brasil, esse porte de empresa é um muito acessível para quem precisa de formalização, mas ainda não conta com um grande faturamento ao longo do ano.
Com mais de 400 atividades listadas e permitidas na MEI, ela é destinada para quem empreende com um faturamento de, até, R$ 81.000 no ano.
Leia também: O que é ramo de atividade empresarial e como escolher?
Microempresa (ME)
Quando o negócio começa a crescer e faturar mais, é comum que os empreendedores avancem para o porte de Microempresa. Aqui, algumas vantagens são inerentes ao modelo, como a possibilidade de sócios e contratação de funcionários, por exemplo.
Outra vantagem importante — e boa para o empresário — é a faixa de faturamento ampliada. Microempresas podem faturar até R$ 360.000 no ano, o que é um grande salto financeiro. Além disso, essas empresas têm acesso a financiamentos diferenciados, com taxas e prazos bem acessíveis.
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
As EPPs são o próximo passo na evolução do porte empresarial e, no caso das Empresas de Pequeno Porte, o faturamento anual poderá atingir até R$ 4,8 milhões dentro do ano. Outro benefício é a continuidade do Simples Nacional, o que resulta em um processo menos burocrático para os tributos.
No entanto, é importante ressaltar que a EPP pode operar em um modelo de tributação diferente do Simples Nacional. Para validar se existe vantagem na mudança, basta consultar seu contador de confiança.
Leia também: Diferença entre Simples Nacional e MEI: guia completo
Média empresa
As empresas classificadas como porte médio já se destacam no mercado por conta do faturamento anual bem elástico. Nesse sentido, um faturamento acima de 4,8 milhões e inferior a R$ 300 milhões já colocam qualquer negócio nesse porte empresarial.
Grande empresa
O último grupo, das grandes empresas, é destinado para organizações que faturam acima de R$ 300 milhões dentro do mesmo ano. No entanto, é importante que você saiba que não é só o faturamento que vale na classificação — apesar de ser o mais óbvio. O porte também pode ser medido pelo número de funcionários, conforme as regras abaixo:
Classificação de porte por número de funcionários
Empresas da indústria
- Micro: até 19 pessoas;
- Pequena: de 20 a 99 pessoas;
- Média: de 100 a 499;
- Grande: acima de 500 pessoas.
Empresas do comércio e prestação de serviços:
- Micro: até 9 pessoas;
- Pequena: de 10 a 49 pessoas;
- Média: de 50 a 99 pessoas;
- Grande: acima de 100 pessoas.
Classificação por grupos (ANVISA)
Outro meio de classificar empresas, inseridas no ramo da saúde, pelo porte acontece por meio dos grupos, conforme Medida Provisória n.º 2.190-34 de 2001. Nesse caso, para o órgão, as empresas são divididas entre os seguintes grupos:
- Grupo I — Empresa de Grande Porte: faturamento anual superior a R$ 50 milhões
- Grupo II — Empresa de Grande Porte: faturamento anual igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões
- Grupo III — Empresa de Médio Porte: faturamento anual igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões
- Grupo IV — Empresa de Médio Porte: faturamento anual igual ou inferior a R$ 6 milhões e superior a 4,8 milhões
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 360 mil
- Microempresa: faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
Importante: a classificação da ME e EPP é baseada na legislação federal, enquanto os grupos de médias e grandes empresas foram criados com base na MP da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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