Aposentadoria para MEI: como funciona?

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Entenda como funciona a aposentadoria para MEI e saiba quais as formas de contribuição para garantir sua aposentadoria no futuro

O número de pessoas que trabalham por conta própria têm aumentado muito, e nem mesmo a crise econômica causada pela pandemia foi capaz de frear esse índice. 

Se olharmos para a categoria de microempreendedores individuais (MEIs), o crescimento foi ainda mais expressivo: foram mais de 2,5 milhões de novos registros somente no ano de 2020, segundo a pesquisa realizada pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM).

Vale destacar que os setores de serviços e comércio foram os segmentos com mais empresas abertas. Sabemos que o número de autônomos no país é muito maior, mas como não são formalizados, não há como contabilizar. Mas saiba que se formalizar, mesmo sendo um negócio pequeno, é muito vantajoso. 

Quando você se formaliza como MEI – que é por onde a maioria começa – você passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) , ou seja, tem mais facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos, pode emitir notas fiscais, e também, passa a ter alguns direitos como auxílio doença e a aposentadoria

Mas você sabe como funciona a aposentadoria para MEI? Acompanhe nosso artigo e saiba a idade que o MEI precisa ter para se aposentar, o tempo e o valor de contribuição. Boa leitura!

Mas afinal, o que é MEI?

Antes de falarmos sobre a aposentadoria, vamos entender um pouco mais como funciona essa categoria. 

O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho. Geralmente, quem começa empreender, inicia suas atividades através dessa categoria, já que o registro foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade.

Para se tornar MEI você precisa:

  • ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • não ser sócio, administrador ou dono de nenhuma outra empresa;
  • ter no máximo dois funcionários;
  • trabalhar em uma das mais de 450 atividades permitidas no cadastro.

Para realizar a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o cadastro com o número do CPF, endereço e telefone, além de indicar a atividade principal que irá desempenhar como MEI.

Direitos trabalhistas da categoria

Com a criação desta modalidade de negócios, muitos profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios como:

  • aposentadoria;
  • auxílio doença;
  • auxílio maternidade;
  • facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
  • emissão de notas fiscais;
  • redução do número de impostos.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre MEI, vamos entender como funciona a aposentadoria para MEI.

Como funciona a aposentadoria para MEI? 

Todo microempreendedor individual contribui para o INSS ao pagar a taxa mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Por isso, os MEIs têm direitos trabalhistas e podem receber aposentadoria.

Considerando que o salário mínimo para 2022 é de R$ 1.212, os valores do DAS MEI 2022 será de:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 66,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

O pagamento é feito de forma virtual, e o boleto pode ser gerado diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Quais os requisitos para se aposentar como MEI?

O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, como qualquer outro trabalhador com registro. A idade mínima exigida por lei é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas, além da idade mínima, é preciso ter também 180 meses de contribuição, que equivale a 15 anos de recolhimento. 

Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição mensal em 15%, por exemplo: sem a complementação, a aposentadoria MEI permite remuneração de até um salário mínimo. E com o pagamento complementar o valor da aposentadoria pode chegar ao teto do INSS, que é de R$ 7.087,22 (ano base 2022).

Vamos explicar com mais detalhes como funciona essa complementação.

Como funciona a complementação da contribuição ao INSS?

Vamos entender melhor como funciona a complementação e suas formas de recolhimento: mês a mês ou de forma retroativa. 

Se o MEI optar pagar somente o valor padrão de 5% do salário mínimo para o INSS, ele estará abrindo mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, ele só poderá usar as regras da aposentadoria por idade, e o valor pago para quem opta por essa regra é o salário mínimo do ano vigente.

A boa notícia é que o empreendedor pode escolher complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês. 

As situações em que podem ser feita as complementações são:

  1. Mês a mês: O MEI que ainda não está no momento de se aposentar, mas quer pagar a complementação mês a mês, garantindo a futura aposentadoria com o valor do teto;
  1. Retroativa: O MEI já está no momento de se aposentar, pagava o valor mínimo, mas agora quer pagar a complementação retroativa para garantir o valor do teto na aposentadoria que está por vir. Essa situação é totalmente possível, mas ela vai ficar um pouco mais complicada e também mais cara, já que os valores também envolvem juros e multa.

Se você tem dúvidas nessas questões, procurar um parceiro contábil de confiança pode ser a saída para garantir que tudo saia bem quando chegar a hora de se aposentar.  

E o tempo de contribuição, será que é possível somar?

É totalmente possível. Para o MEI que já trabalhou como assalariado e pretende fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso efetuar o pagamento do carnê do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS). 

Na hora de pagar o carnê, você deve usar o seu número do Programa de Integração Social – PIS, todo trabalhador tem esse número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal;

Quem é aposentado e resolveu empreender, como fica o recolhimento?

A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, mas vale considerar o recolhimento, ainda que no valor mínimo, pois o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, no caso de ficar incapacitado de executar sua atividade habitual.

Quem é aposentado por invalidez, perde a aposentadoria?

Nessa situação a aposentadoria por invalidez será cessada. Isso acontece porque o aposentado por invalidez que retorna como MEI é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Viu como se formalizar MEI é importante? Você garante os benefícios e vantagens para a sua empresa e também assegura a sua aposentadoria, no futuro. 

Leia também: Como formalizar um negócio: passo a passo + vantagens da formalização

Conte com ajuda especializada

Se você ainda tem dúvidas sobre aposentadoria para MEI, suas obrigações e direitos, nós podemos te ajudar. A CBP Contabilidade tem a expertise necessária para te guiar nesse momento tão importante.

A fase que deve garantir mais conforto e tranquilidade em sua jornada depois de tantos anos de trabalho merece ser planejada com cuidado para evitar surpresas desagradáveis ou dores de cabeça que possam transformar esse momento em um pesadelo. 

A CBP está preparada para te ajudar com todos os detalhes desse planejamento, desde o tempo e contribuição necessária até as análises mais detalhadas e o plano para alcançar seus objetivos.

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