IR 2022: Tudo que você precisa saber

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Foi dada a largada para a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física! Você ainda não começou a se preparar? Nós preparamos um conteúdo completo com tudo que você precisa saber.

Basta falar em Imposto de Renda que muita gente até já sente um arrepio! Além de chato, o assunto costuma ter uma complexidade assustadora para muitas pessoas. Mas não precisa ser assim.

Para te ajudar, nós tentamos simplificar em tópicos os pontos mais importantes sobre o Imposto de Renda 2022 para que você possa se preparar.

Prazos

A declaração de Imposto de Renda 2022 poderá ser realizada de 07 de Março à 29 de Abril de 2022. Mas nem é preciso dizer que deixar para a última hora pode ser uma péssima ideia, né?

E para interesse do contribuinte, as datas previstas pela Receita Federal para restituição se apresentam de acordo com o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Lembrando que a multa por atraso na entrega ou não apresentação pode ser aplicada:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Obrigatoriedade

São obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, no ano-base 2021, a pessoa física residente no Brasil que : 

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos,  não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

Em relação à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
  • pretenda compensar, no ano-base 2021 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2021;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Vem conferir mais detalhes neste post específico: IR 2022: Obrigatoriedades

Isenção de Imposto de Renda

Você conhece as possibilidades de isenção do pagamento de imposto de renda?

A isenção de Imposto de Renda abrange três casos:

  • por renda,
  • por doença e
  • por idade.

Veja cada um deles em mais detalhes: IR 2022: Isenções

Deduções Legais

Deduções legais são despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.

Entre as despesas que o contribuinte pode deduzir da base de cálculo do IR, é possível citar, por exemplo:

  • Dependentes;
  • Despesas com instrução;
  • Despesas médicas;
  • Pensão Alimentícia;
  • Previdência complementar;
  • Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico (essa dedução só é valida até o ano base 2018);
  • Doações Diretamente na Declaração.

Veja mais detalhes sobre cada um dos casos: IR 2022: Deduções legais

Pensão Alimentícia

O tema pensão alimentícia no IRPF gera muitas dúvidas tanto para quem paga como para quem a recebe.

Para facilitar, preparamos um conteúdo específico sobre o tema:

IR 2022: Pensão alimentícia

Operações na bolsa?

Você sabia que uma das principais causas do contribuinte cair na malha fina e pagar multas por falta de entrega da Declaração de Imposto de Renda é ter realizado operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados de qualquer valor e não ter declarado?

É muito importante documentar todas as suas operações para não correr o risco de ser penalizado sem necessidade.

Auxílio emergencial no Imposto de Renda

Com todas as outras surpresas de 2020 e da pandemia, o auxílio emergencial também se tornou um ponto de interrogação na declaração do Imposto de Renda em 2021. E agora os beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.

Segundo a Secretaria da Receita Federal, quem  recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, precisa prestar contas. 

Saiba mais sobre este item no post sobre o assunto: IR 2022: Auxílio Emergencial

Documentos Necessários

Conhecer a lista de documentos necessários para a entrega da Declaração é o primeiro passo para agilizar todo o processo. Afinal, não adianta nada começar o preenchimento das informações e pausar a todo instante por falta de Informe de Rendimentos ou outros levantamentos.

Então antes mesmo de começar a sua declaração, tenha em mãos à lista de documentos e organize tudo que é necessário. Assim fica mais simples buscar um apoio contábil com todas as informações em mãos:

  • Informe de rendimento do empregador
  • Informe de rendimento bancário
  • Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
  • Comprovantes de Serviços de saúde
  • Comprovantes de Serviços de educação
  • Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos
  • Comprovante de processos judiciais
  • Comprovante de doações

Pra não ficar nenhuma dúvida, neste outro post aqui nós detalhamos um pouco mais sobre cada um dos documentos: IR 2022: Documentação necessária

Novidade: declaração pré-preenchida

Outra novidade para este ano é a Declaração Pré-preenchida. O contribuinte poderá entrar no sistema da Receita com uma identificação e serão apresentadas as informações existentes sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior.

A ideia é facilitar o processo de envio do documento ao Leão. Mas é importante lembrar que é preciso completar essa declaração com informações adicionais e verificar as que já estarão disponíveis, conforme ajustes necessários. A Receita chama esse novo modelo de “Declaração do Futuro”.

A ferramenta começou a ser desenvolvido em 2014 pelo Fisco, mas por tratar de dados sensíveis, somente era disponibilizada para contribuintes que tinham o certificado digital. 

Em 2020, o serviço foi estendido para três novos tipos de assinaturas digitais. De acordo com a Receita, o recurso será disponibilizado no e-CAC para todos os contribuintes, mesmo sem assinatura digital, até 25 de março de 2021.

Precisa de ajuda?

Não passe sufoco com a declaração do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas ou acha que o assunto é muito cabeludo, procure um escritório contábil para auxiliar em sua declaração. Assim você evita risco de cair na malha fina.

Aqui na CBP fazemos o seu atendimento via Whatsapp pra você não precisar sair de casa:
✆ (11) 97351-7466

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