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Bitributação do ISS (Imposto Sobre Serviço)

A bitributação do ISS não é de hoje!!

Algumas prefeituras EXIGEM conforme Lei Municipal que o ISS seja retido e recolhido a seus cofres de alguns TIPOS de serviços prestados em seu município, mas, para que isso não aconteça o prestador de serviços terá que se cadastrar naquele município como PRESTADOR DE SERVIÇOS DE OUTRO MUNICÍPIO.  

Esse CADASTRO não tem taxas e deve ser feito por todos os tipos de empresas (SIMPLES NACIONAL, LUCRO REAL E PRESUMIDO).

Muitas empresas acabam pagando duas vezes o ISS por desconhecerem a Legislação da cidade onde irão prestar o serviço, deixando de efetuar o cadastro, dessa forma acabam por recolher o ISS para o município onde está SEDIADA e outra para o município TOMADOR DO SERVIÇO.

 E não estamos falando de pouco!! Pois as alíquotas de ISS variam entre 2% a 5% sobre cada nota fiscal emitida.

CITAMOS EXEMPLO:
Empresa sediada em Itu/SP e prestou serviços de manutenção de computadores no valor de R$ 5.000,00 no município de São Paulo/SP e não faz o cadastro do CPOM (CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICÍPIO) que o município de São Paulo/SP exige.

No caso do exemplo acima, a empresa vai recolher o ISS de 2% para Itu R$ 100,00 e será retido o ISS de 3% R$ 150,00 para o município SP.

A obrigação de reter e recolher para o município de São Paulo/SP é do próprio tomador do serviço (Cliente), ou seja, ele irá descontar R$ 150,00 da sua nota e lhe pagará somente R$ 4.850,00.

Temos aqui então uma bitributação que onera e muito o fluxo de caixa da empresa.

Observação: As alíquotas de ISS podem ser diferentes entre municípios.

Abaixo alguns municípios do estado de São Paulo que necessita fazer o cadastro:

Dica:  Quando for fechar um contrato de prestação de serviços com uma empresa de outro município, verifique se a Legislação daquele município exige o cadastro.

Com um bom planejamento tributário e elisão fiscal sua empresa não pagará a mais aos cofres públicos.

Sucesso a todos!

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