Entenda como funciona a aposentadoria para MEI e saiba quais as formas de contribuição para garantir sua aposentadoria no futuro
O número de pessoas que trabalham por conta própria têm aumentado muito, e nem mesmo a crise econômica causada pela pandemia foi capaz de frear esse índice.
Se olharmos para a categoria de microempreendedores individuais (MEIs), o crescimento foi ainda mais expressivo: foram mais de 2,5 milhões de novos registros somente no ano de 2020, segundo a pesquisa realizada pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM).
Vale destacar que os setores de serviços e comércio foram os segmentos com mais empresas abertas. Sabemos que o número de autônomos no país é muito maior, mas como não são formalizados, não há como contabilizar. Mas saiba que se formalizar, mesmo sendo um negócio pequeno, é muito vantajoso.
Quando você se formaliza como MEI – que é por onde a maioria começa – você passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) , ou seja, tem mais facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos, pode emitir notas fiscais, e também, passa a ter alguns direitos como auxílio doença e a aposentadoria.
Mas você sabe como funciona a aposentadoria para MEI? Acompanhe nosso artigo e saiba a idade que o MEI precisa ter para se aposentar, o tempo e o valor de contribuição. Boa leitura!
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ToggleMas afinal, o que é MEI?
Antes de falarmos sobre a aposentadoria, vamos entender um pouco mais como funciona essa categoria.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho. Geralmente, quem começa empreender, inicia suas atividades através dessa categoria, já que o registro foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade.
Para se tornar MEI você precisa:
- ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- não ser sócio, administrador ou dono de nenhuma outra empresa;
- ter no máximo dois funcionários;
- trabalhar em uma das mais de 450 atividades permitidas no cadastro.
Para realizar a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o cadastro com o número do CPF, endereço e telefone, além de indicar a atividade principal que irá desempenhar como MEI.
Direitos trabalhistas da categoria
Com a criação desta modalidade de negócios, muitos profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios como:
- aposentadoria;
- auxílio doença;
- auxílio maternidade;
- facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
- emissão de notas fiscais;
- redução do número de impostos.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre MEI, vamos entender como funciona a aposentadoria para MEI.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Todo microempreendedor individual contribui para o INSS ao pagar a taxa mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Por isso, os MEIs têm direitos trabalhistas e podem receber aposentadoria.
Considerando que o salário mínimo para 2022 é de R$ 1.212, os valores do DAS MEI 2022 será de:
- Comércio ou indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
- Prestação de serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e serviços: R$ 66,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).
O pagamento é feito de forma virtual, e o boleto pode ser gerado diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Quais os requisitos para se aposentar como MEI?
O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, como qualquer outro trabalhador com registro. A idade mínima exigida por lei é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas, além da idade mínima, é preciso ter também 180 meses de contribuição, que equivale a 15 anos de recolhimento.
Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição mensal em 15%, por exemplo: sem a complementação, a aposentadoria MEI permite remuneração de até um salário mínimo. E com o pagamento complementar o valor da aposentadoria pode chegar ao teto do INSS, que é de R$ 7.087,22 (ano base 2022).
Vamos explicar com mais detalhes como funciona essa complementação.
Como funciona a complementação da contribuição ao INSS?
Vamos entender melhor como funciona a complementação e suas formas de recolhimento: mês a mês ou de forma retroativa.
Se o MEI optar pagar somente o valor padrão de 5% do salário mínimo para o INSS, ele estará abrindo mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, ele só poderá usar as regras da aposentadoria por idade, e o valor pago para quem opta por essa regra é o salário mínimo do ano vigente.
A boa notícia é que o empreendedor pode escolher complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.
As situações em que podem ser feita as complementações são:
- Mês a mês: O MEI que ainda não está no momento de se aposentar, mas quer pagar a complementação mês a mês, garantindo a futura aposentadoria com o valor do teto;
- Retroativa: O MEI já está no momento de se aposentar, pagava o valor mínimo, mas agora quer pagar a complementação retroativa para garantir o valor do teto na aposentadoria que está por vir. Essa situação é totalmente possível, mas ela vai ficar um pouco mais complicada e também mais cara, já que os valores também envolvem juros e multa.
Se você tem dúvidas nessas questões, procurar um parceiro contábil de confiança pode ser a saída para garantir que tudo saia bem quando chegar a hora de se aposentar.
E o tempo de contribuição, será que é possível somar?
É totalmente possível. Para o MEI que já trabalhou como assalariado e pretende fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso efetuar o pagamento do carnê do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS).
Na hora de pagar o carnê, você deve usar o seu número do Programa de Integração Social – PIS, todo trabalhador tem esse número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal;
Quem é aposentado e resolveu empreender, como fica o recolhimento?
A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, mas vale considerar o recolhimento, ainda que no valor mínimo, pois o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, no caso de ficar incapacitado de executar sua atividade habitual.
Quem é aposentado por invalidez, perde a aposentadoria?
Nessa situação a aposentadoria por invalidez será cessada. Isso acontece porque o aposentado por invalidez que retorna como MEI é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Viu como se formalizar MEI é importante? Você garante os benefícios e vantagens para a sua empresa e também assegura a sua aposentadoria, no futuro.
Leia também: Como formalizar um negócio: passo a passo + vantagens da formalização
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