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Afastamento de gestante durante a pandemia? O que é preciso saber

O governo publicou no diário oficial no último dia 13/05/2021 a lei onde determina o afastamento presencial de funcionária gestante durante o período em que o país se encontrar em estado de calamidade pública. Veja como você empresário poderá proceder:

A lei determina que a funcionaria gestante não poderá ter nenhum tipo de prejuízo em sua remuneração desta forma nos três casos acima a empresa deverá manter o valor que a funcionária receberia normalmente. Aqui destacamos o seguinte ponto:

A suspensão de contrato é feita na base de cálculo que o funcionário receberia de seguro desemprego, desta forma, caso o valor do benefício seja inferior ao valor da remuneração da funcionária a empresa deverá pagar uma ajuda compensatória complementando o valor até atingir o valor da remuneração.

Além disso, a suspensão é permitida inicialmente até o prazo de 25/08/2021, deste modo precisaríamos de uma nova legislação prorrogando esse prazo

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco e busque sua melhor opção: ✆ (11) 97351-7466

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