Adicional de Insalubridade ou Periculosidade: o que você precisa saber

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Você sabia que um trabalhador que exerce atividade perigosa ou prejudicial á saúde pode receber um adicional de insalubridade ou periculosidade de até 40% em seu salário? Quer saber como? Leia mais.

Os adicionais Insalubridade e Periculosidade estão previstos em legislação e são benefícios devidos aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos ou exercem atividades perigosas, entenda melhor abaixo.

O que é Insalubridade?

É considerada atividade insalubre aquelas em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo assim condições protetivas para os trabalhadores.

Quem tem direito?

Os critérios são pagos de acordo com o risco em que o trabalhador está exposto. Atualmente, a norma considera as atividades de risco quando envolve os seguintes riscos:

  • Ruído contínuo e de impacto;
  • Calor e frio excessivos;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Condições hiperbáricas;
  • Vibrações
  • Umidade;
  • Agentes químicos;
  • Poeiras minerais;
  • Benzeno;
  • Agentes biológicos.

Cada atividade e cada tipo de risco considerado é avaliado de acordo com parâmetros específicos. Além disso, são eles que definem o grau de insalubridade que expões o colaborador.

Como é o cálculo de insalubridade?

O percentual pode ser classificado como : grau mínimo, médio e máximo, sendo respectivamente,  10%, 20% e 40% de adicional.

O valor do adicional é cálculo sobre o salário mínimo vigente.

O que é Adicional Periculosidade?

As atividades perigosas são aquelas onde o trabalhador expõe sua vida para exercer sua atividade laboral, ou seja, agentes que podem ferir diretamente o trabalhador.

Quem tem direito?

O trabalhador exposto a atividade laboral como, por exemplo:

  • Explosivos;
  • Produtos inflamáveis;
  • Energia elétrica em condições de risco elevado;
  • Segurança.

Como é o cálculo de periculosidade?

O adicional periculosidade é pago com valor fixo de 30% sobre o salário normativo do funcionário.

Lembramos que ambos devem ser identificados através de perícia pelo profissional especializado em segurança e medicina do trabalho.

Tem mais dúvidas? Entre em contato que podemos te ajudar !

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