O governo publicou no diário oficial no último dia 13/05/2021 a lei onde determina o afastamento presencial de funcionária gestante durante o período em que o país se encontrar em estado de calamidade pública. Veja como você empresário poderá proceder:
- Afastamento da empresa sem prejuízo do salário – A Lei prevê que a funcionária gestante não terá prejuízo em sua remuneração, porém não poderá comparecer na empresa de forma presencial, deste modo a empresa terá que afastar sua funcionária pagando seu salário normalmente.
- Suspensão de contrato – Poderá suspender o contrato, onde não há comparecimento da funcionária e a remuneração da mesma é paga pela união, porém a funcionária gestante deverá receber todos seus benefícios normalmente, como cesta básica, alimentação, entre outros.
- Teletrabalho – Poderá solicitar que a funcionária trabalhe via home office, sem nenhum prejuízo ao seu salário.
A lei determina que a funcionaria gestante não poderá ter nenhum tipo de prejuízo em sua remuneração desta forma nos três casos acima a empresa deverá manter o valor que a funcionária receberia normalmente. Aqui destacamos o seguinte ponto:
A suspensão de contrato é feita na base de cálculo que o funcionário receberia de seguro desemprego, desta forma, caso o valor do benefício seja inferior ao valor da remuneração da funcionária a empresa deverá pagar uma ajuda compensatória complementando o valor até atingir o valor da remuneração.
Além disso, a suspensão é permitida inicialmente até o prazo de 25/08/2021, deste modo precisaríamos de uma nova legislação prorrogando esse prazo
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