Quais são os crimes tributários: 3 itens + consequências para evitar

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Descubra quais são os crimes tributários existentes e as consequências que você deve evitar na gestão tributária da sua empresa.

Qualquer empresa ativa no Brasil precisa ter uma gestão tributária eficiente e honesta. Isso é importante para evitar multas, sanções e outras consequências graves, como a perda de dinheiro e continuidade do negócio.

Mas é importante saber que tributos atrasados não se enquadram em crimes. É essencial diferenciar o atraso no pagamento por fraudes, intencionais, nessa área. Assim, vamos enfatizar quais são os crimes tributários e suas consequências.

Portanto, se você quer e precisa saber mais sobre o tema, não deixe de conferir o conteúdo que preparamos e, principalmente, evitar praticar qualquer ação prejudicial para a sua empresa e sua vida pessoal.

O que é um crime tributário?

O crime tributário é um ação para evitar qualquer pagamento dos tributos devidos ao Estado. Nesse caso, se enquadram a sonegação fiscal, a fraude e o conluio. Dentro dessas categorias existem vários casos que, se realizados e descobertos, vão gerar consequências gravíssimas.

E antes de sabermos quais são os crimes tributários em mais detalhes, é preciso reforçar que uma inadimplência fiscal não é um crime tributário. As pendências financeiras com o Estado podem ser renegociadas e colocadas em dia.

Já o crime tributário, via de regra, é uma atitude intencional e realizada para obter alguma vantagem própria. Nesse caso, a Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990 contempla todos os detalhes dos crimes contra a ordem tributária e das relações de consumo.

Ainda sobre a Lei 8137, o conceito mais importante é o da sonegação fiscal — atitude muito popular entre várias empresas, infelizmente, apesar das consequências graves.

Afinal, quais são os crimes tributários?

Sonegação, fraude e conluio. Essas são as 3 categorias de crimes tributários que uma empresa pode cometer. Para entender cada item, vamos detalhar as informações em tópicos, logo abaixo.

1. Sonegação fiscal

A sonegação fiscal — muito conhecida pela não emissão de notas fiscais — vai muito além desse ato. Na prática, qualquer tentativa de impedir que uma autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias se enquadram nessa categoria.

Omitir informações pessoais também pode se enquadrar na categoria de sonegação fiscal, desde que a omissão interfira diretamente no cálculo dos impostos devidos. Por sinal, qualquer intenção de evitar impostos devidos, com práticas duvidosas, são considerados crimes de sonegação.

2. Fraude

A palavra fraude pode parecer algo ameno e sem muitas consequências, mas é exatamente o oposto: é uma atitude intencional e promovida de má-fé para fugir do cumprimento do dever tributário — normalmente para o não pagamento de impostos.

Ou seja, qualquer tipo de barreira criada para impedir ou ocultar um fato gerador tributário também pode se enquadrar nessa categoria. Diferentemente da sonegação, onde os dados são escondidos, a fraude tributária acontece quando informações relevantes são identificadas e modificadas para obter alguma vantagem.

De qualquer forma, independentemente de quais são os crimes tributários conhecidos até aqui, seja uma sonegação ou fraude, é importante saber que sua empresa precisa ficar longe das práticas que tentam burlar a lei.

3. Conluio

O conluio é um conjunto dos dois itens anteriores, mas que envolvem duas ou mais pessoas — físicas ou jurídicas — para a obtenção de alguma vantagem no pagamento dos tributos.

Exemplos de conluio:

  • Prestador e tomador de serviço ajustam a emissão de nota fiscal de valor menor, onde a diferença é paga com desconto;
  • Acordo entre as partes para redução do valor real de compra e venda de imóvel;
  • Acordo entre empresas para emissão de declarações falsas, com objetivos e interesses diversos para as partes;
  • Acordo entre fiscal e empresa sobre sonegações ou fraudes cometidas por empresas, onde ambos obtêm alguma vantagem financeira no processo.

Responsabilização e penas dos crimes tributários

Agora que você entendeu quais são os crimes tributários, é importante conhecer a responsabilização e penas possíveis para esses casos.

No caso da responsabilização de um crime tributário por parte da empresa, normalmente quem vai responder pelo ato são os sócios, diretores ou gerentes. Mas, dependendo do caso, isso pode ser analisado de forma mais detalhada e pontual.

Sobre os crimes, dependendo do ato cometido, além de sua gravidade, a legislação tributária brasileira prevê penalidades de detenção ou reclusão para os culpados. Nesse caso, as seguintes penas podem ser aplicadas:

  • Reclusão de 2 até 5 anos para colaboradores da iniciativa privada;
  • Reclusão de 1 até 4 anos para colaboradores da iniciativa pública;
  • Detenção de 6 meses até 2 anos para ambos.

Sanções fiscais

Da mesma forma que uma detenção ou reclusão podem acontecer, em alguns casos as sanções fiscais são penas aplicadas para os crimes tributários brasileiros. Nesse sentido, a multa é a ação mais comum para empresas que cometem atos ilegais, mas existem outras punições passíveis de aplicação:

  • Apreensão de mercadorias e documentos relevantes;
  • Apreensão de veículos que transportam mercadorias, desde que sejam passíveis de apreensão;
  • Aplicação da pena de perdimento de bens — quando o Estado confisca imóveis, veículos e objetos — e de moeda nacional ou estrangeira, desde que esteja negativa em qualquer cadastro;
  • Interdição de estabelecimento físico.

Então, independentemente da pena pelo crime tributário, é importante operar de forma idônea para evitar qualquer tipo de consequência, mesmo que mais branda.

Leia também: Nota fiscal em nome de terceiro: problemas e consequências

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Até pode ser tentador tentar deixar de pagar um tributo ao Estado, mas, como vimos, suas consequências são gravíssimas e podem comprometer o futuro da sua empresa. Portanto, para evitar qualquer tipo de problema, a CBP Contabilidade opera de modo idôneo para gerenciar seus tributos com eficiência — e dentro da lei.

Para isso, respeitamos seu tipo de empresa  e atividade empresarial  para realizar o melhor serviço tributário na sua organização. Com isso, você terá tranquilidade e liberdade para focar no seu trabalho e, assim, fazer os negócios decolarem.

Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo? Entre em contato pelo e-mail contato@cbpcontabilidade.com.br ou pelo telefone (11) 4025-1887.

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