Qual tipo de empresa abrir? Descubra as alternativas e características gerais

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Descubra qual tipo de empresa abrir com base na sua realidade de empreendedor, além de recomendações importantes para não errar.

Em nenhum momento da história do país tantas empresas surgiram quanto agora. Sejam profissionais liberais se formalizando como MEI ou empreendedores que decidiram criar um negócio maior e estruturado, é fato que centenas de empresas nascem todos os dias no Brasil.

Segundo dados recentes do Ministério da Economia, 2020 foi um ano recorde neste quesito. Só os Microempreendedores Individuais (MEI) representaram mais de 2,6 milhões de novos registros no país, enquanto o total de novas empresas passou dos 3 milhões no mesmo período.

E estes números mostram como o brasileiro deseja ser um empreendedor. Seja para administrar seu negócio familiar, ou para buscar a expansão, é certo que o empreendedorismo atrai muita gente nos dias atuais.

No entanto, uma dúvida ainda persiste para quem deseja ser o fundador de uma empresa: qual tipo de empresa abrir nessa hora? Existe um tipo melhor? Qual é o mais adequado?

Estas e outras dúvidas serão respondidas no conteúdo especial que preparamos. Então, continue a leitura para saber qual tipo de empresa abrir, além de recomendações para não errar nessa hora. Boa leitura!

Quais são os tipos de empresa no Brasil?

As empresas existentes no Brasil são as seguintes:

  1. MEI (Microempreendedor Individual);
  2. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
  3. Empresário Individual;
  4. Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  5. Sociedade Simples;
  6. Sociedade Anônima;
  7. Sociedade Limitada Unipessoal.

Cada empresa tem uma característica própria e é adequada para diferentes realidades. Não existe um melhor tipo apenas pela definição, mas sim aquele que atende as necessidades de negócio para a sua realidade empresarial.

Então, para saber qual tipo de empresa abrir, vamos conhecer em detalhes cada alternativa.

1. MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é o tipo de empresa ideal para profissionais autônomos e que precisam de um CNPJ para formalizar sua atuação, além de cumprir com as obrigações fiscais e tributárias — principalmente a emissão de notas fiscais de produtos ou serviços.

Uma empresa do tipo MEI é excelente para quem deseja sair da informalidade. Além da simplicidade de abrir uma MEI, ela também é bem fácil de manter e é a única modalidade que dispensa a contratação de um escritório contábil.

Mas existem algumas obrigações importantes para quem deseja operar neste modelo:

  • Não ter renda bruta acima de R$ 81.000;
  • Não ser sócio em outra empresa;
  • Não ter a necessidade de empregar mais de um funcionário.

Além disso, todo empreendedor do tipo MEI precisa ficar atento à Tabela de Atividades Permitidas, para que sua empresa possa operar sem qualquer tipo de restrição.

2. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Outra modalidade bem vantajosa para alguns empreendedores é o formato EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), onde a estrutura da empresa pode ou não conter sócios e possibilita a separação entre pessoa física e jurídica.

Além disso, as empresas do tipo EIRELI não possuem limites de faturamento, diferentemente da MEI, além de outras características peculiares:

  • O empreendedor não compromete seus bens pessoais caso haja endividamento empresarial;
  • Nesse modelo, é possível escolher o modelo de tributação adequado para o segmento;
  • Também é possível atuar em ramos mais extensos, diferentemente do MEI que é mais limitado;
  • O capital social exigido para a abertura de uma EIRELI é de 100 salários mínimos com valores correntes.

3. Empresário Individual

Continuando nosso guia de qual tipo de empresa abrir, temos o Empresário Individual, que funciona de modo bem semelhante ao EIRELI. No entanto, existem algumas diferenças básicas nessa modalidade, que a tornam mais restrita e interessante para um grupo específico de empreendedores:

  • Empresas com faturamento inferior a R$ 360.000 por ano;
  • Não existe a necessidade de sócios;
  • Não é necessário declarar nenhum valor de capital social;
  • Não há separação entre pessoa física e jurídica, ou seja, os bens pessoais podem ser confiscados em caso de dívida.

4. Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Se você possui, ou pretende, ter sócios, a Sociedade Empresária Limitada (LTDA) pode ser o modelo ideal para você. Este é o tipo mais usado nas empresas brasileiras, justamente pela facilidade e flexibilidade na operação.

Considerando o contrato social, que deve ser atualizado após a entrada e saída de um sócio, a Sociedade Limitada dá poder para todos os sócios conforme seu grau de participação empresarial.

Além disso, nessa modalidade existe a separação entre os bens pessoais e jurídicos, o que dá mais liberdade e tranquilidade na operação.

5. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade limitada Unipessoal opera nos mesmos moldes do item anterior, com exceção do quadro de sócios, onde um único indivíduo é o responsável legal pela empresa. Outra característica muito interessante da SLU é que diversas empresas podem ser abertas pela mesma pessoa nesse formato.

6. Sociedade Simples

Se você pretende atuar em uma atividade do tipo intelectual, como os profissionais médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, advogados e contadores, por exemplo, a Sociedade Simples é um modelo muito recomendado.

Esse tipo de empresa também é indicado para dois ou mais sócios na operação do negócio, que compartilham da mesma atuação e objetivo no mercado. Outro ponto importante são as ramificações desse modelo, que podem ser:

  • Sociedade Simples Pura: não conta com separação entre os bens da empresa e dos sócios;
  • Sociedade Simples Limitada: onde existe a separação entre os bens pessoais, o que impossibilita que estes sejam tomados no caso de dívidas na companhia.

7. Sociedade Anônima

Já a última modalidade empresarial é muito conhecida no mercado. A Sociedade Anônima é uma empresa composta por acionistas, que detém ações empresariais que, assim, determinam quem tem o maior poder sobre a empresa — seja o poder para decidir ou influenciar.

No entanto, esse tipo de empresa também se divide em duas vertentes: a Sociedade Anônima de capital aberto e capital fechado.

Para as empresas de capital aberto, as ações são negociadas nas bolsas de valores e estão sujeitas à compra de qualquer pessoa interessada. O interesse nas ações é o que valoriza a empresa e possibilita seu crescimento no mercado.

Já as empresas de capital fechado estão restritas aos sócios que fundaram a organização. Novos sócios até podem entrar, mas precisam ser convidados para fazer parte do quadro societário. Portanto, este modelo é mais restrito em vários aspectos.

Afinal, qual tipo de empresa abrir?

Dadas as características de cada negócio, você precisa escolher uma modalidade com base na sua realidade de empreendedor. Como falamos anteriormente, não existe um melhor tipo apenas pela definição, pois ele precisa atender às regras da sua área de atuação.

Sendo assim, agora que você conheceu quais são os tipos de empresa existentes, é essencial que considere a realidade e peça mais informações para seu contador de confiança.

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