Sua empresa é do SIMPLES NACIONAL e adquire produtos de Fora do Estado de São Paulo? Então é bom ligar o alerta….
Com a era do comércio eletrônico a todo vapor, é comum que empresas realizem compras de outros estados, sobretudo quando encontram preços competitivos em relação aos fornecedores locais. O que muitas organizações não se atentam, no entanto, é que essa operação pode ter um custo maior do que comprar o mesmo produto em dentro do estado.
Todas as compras interestaduais geram o DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS para as empresas do SIMPLES NACIONAL. Diante dessa afirmação, preparamos para você algumas informações importantes que podem ajudar a se preparar para esse custo adicional.
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ToggleO que é o DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS?
O diferencial de alíquotas é o resultado da diferença entre a alíquota interna de um produto no Estado de São Paulo e a alíquota interestadual do Estado remetente.
E como funciona?
Opa, fique calmo que vamos te ajudar a entender!
Veja este exemplo prático:
Imagine que sua empresa vai fazer uma compra no estado do Rio de Janeiro no valor de R$1.000,00. Independente da destinação desse produto, temos a seguinte situação abaixo:
- Se o seu fornecedor não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, na nota de compra estará destacado ICMS de 12%.
- Se o seu fornecedor for optante pelo SIMPLES NACIONAL, na nota de compra não terá destaque de ICMS, mas você poderá usar para fins de cálculo a alíquota como se a empresa fosse não optante do SIMPLES.
É nesse momento que um escritório de contabilidade pode te ajudar! Por meio de uma consulta rápida é possível encontrar a alíquota interna desse produto em SP. A maioria dos produtos tem alíquota de ICMS em SP de 18%.
Como este é um exemplo, tomaremos por base que o ICMS de SP é 18%, Então nosso cálculo ficará assim:
- DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS = Alíquota de SP – Alíquota destacada na nota
- DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS = 18% – 12%
- DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS = 6%
Neste exemplo temos uma diferença de 6% sobre a compra, ou seja, R$1.000,00 x 6% = R$60,00 a ser recolhido para SP.
Obs.: se o produto que você adquirir fora do estado for importado, a nota virá com destaque de ICMS de 4%, o que vai gerar uma diferença de 14%.
Como vou pagar?
O recolhimento do DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS se dará através de uma GARE (Guia de Arrecadação das Receitas Estaduais) código 063-2, que pode ser gerado também com o apoio do seu escritório contábil. Por isso é importante contar com um parceiro estratégico para o seu negócio.
Viu como é fácil de entender o DIFERENCIAL DE ALIQUOTA!
Agora que você já sabe o que é e como funciona, antes de adquirir um produto de fora do estado entre em contato conosco, faça os cálculos e veja se realmente compensa.
“Nosso COMPROMISSO é com o seu SUCESSO”!
Um forte e bons negócios