O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, isentou no dia 25/08 o pagamento da taxa para abertura de empresa na JUCESP pelo prazo de 60 dias.
A Portaria nº 30/2020 da Jucesp, publicada no Diário Oficial do Estado de SP desta terça-feira, 25/08, aprovou a dispensa do pagamento para os atos de constituição de empresas e sociedades previstos na Tabela de preços da Jucesp, pertinentes ao Registro Público de Empresas e Atividades Afins, conforme anexos I (sede) e II (Postos e Escritórios Regionais).
Com isso você já pode tirar a sua ideia do papel para começar a empreender em uma nova atividade!
Lembrando que a isenção é apenas para a taxa da JUCESP para os seguintes perfis de empresas:
- Limitada (LTDA);
- Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI) ;
- Sociedade Anônima (S/A);
- Empresa pública;
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Cooperativa.
Você economiza na taxa e aproveita esse valor para investir em outros pontos importantes para a criação do seu negócio.
Tem dúvidas do que mais é preciso para abrir uma empresa? Fale conosco!