Você sabe quais os tipos de contratação vigentes? Não?! Então veja aqui nossas dicas e explanação.

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Nesse artigo você vai ver:

Os colaboradores de uma empresa são as peças chaves para um bom funcionamento da organização, por isso sua contratação demanda atenção e tempo.

Para que sua empresa esteja sempre de acordo com a legislação trabalhista vigente e tenha sempre transparência com o colaborador deverá ser regido o seu Contrato de Trabalho.

Mas afinal, quais são os contratos previstos em leis e quais suas características? Confira abaixo os principais tipos de contratos vigentes:

1 – Contrato por prazo determinado

Nesse tipo de contrato , o período de trabalho entre o funcionário e a empresa é definido previamente, ou seja, tem prazo para iniciar e terminar. Suas principais características são:

  • Prazo: Limite de 02 anos;
  • Poderá ser celebrado: Para execução de tarefas eventuais em caráter temporário, serviços pontuais que justifiquem a determinação deste prazo ou na contratação á título de experiência;
  • Particularidades: Não possui direito ao aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e Seguro desemprego. O funcionário dispensado saca, em seu término, o FGTS.

2 – Contrato por prazo indeterminado

O mais comumente adotado pelas empresas, no qual não existe um período pré estabelecido. Geralmente, após o término do Contrato de Experiência, se a empresa deseja manter o funcionário, o contrato é convertido automaticamente para Contrato por prazo indeterminado. Suas principais características são:

  • Prazo: Possui apenas data de início estabelecida, não tendo limite para finaliza-lo;
  • Poderá ser celebrado: Para qualquer contratação;
  • Particularidades: possui direito á todas as verbas rescisórias de acordo com o tipo de demissão, porém, no caso de rescisão por comum acordo, recebe multa de 20% sobre o FGTS, saca apenas 80% do saldo de FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.

3 – Contrato de trabalho temporário

Adotado quando há demandas a serem supridas urgente ou substituição de outro colaborador em um determinado período. Suas principais características são:

  • Prazo: Mínimo de 3 meses e limite de 9 meses;
  • Poderá ser celebrado: Para suprir necessidade transitória ou atender demanda de serviço;
  • Particularidades: Não pode ser feito para substituição de funcionário em greve e tem direito em sua rescisão ao término uma indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

4 – Contrato intermitente

Contrato com relação ao trabalho de forma esporádica, devendo o empregador convocar previamente o trabalhador quando houver a necessidade. Suas principais características são:

  • Prazo: Não possui prazo específico, porém caso não haja a convocação do trabalhador no período de 1 ano é feita a extinção de seu contrato;
  • Poderá ser celebrado: Quando houver a prestação de serviços de forma esporádica, ocorrendo a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
  • Particularidades: Ao pagar a remuneração referente á prestação de terminado período (não ultrapassando o limite de 30 dias após o primeiro dia de prestação de serviço) é quitado o proporcional de férias, 1/3 e 13º salário.

5 – Contrato de trabalho autônomo

Contrato onde não há vínculo trabalhista entre o contratado e a empresa. É válido ressalvar que para esse tipo de contrato as definições das atividades e prazos são de responsabilidade do contratado. Segue suas principais características:

  • Prazo: Não possui prazo específico;
  • Poderá ser celebrado: Quando houver um serviço sem subordinação, podendo ser contínuo ou não, com ou sem exclusividade;
  • Particularidades: É pago ao contratado apenas os pagamentos referente á prestação de serviço, com a retenção dos imposto previamente definidos.

6 – Contrato de estágio

Regido por uma lei própria, o contrato de estagiário não possui vínculo trabalhista. É o contrato para prática de habilidades e competência de alunos, celebrado entre a empresa, o estagiário e o instituições de ensino superior, médio ou formação profissional. Seguem suas principais características:

  • Prazo: Limite de 2 anos;
  • Poderá ser celebrado: Ao aluno devidamente cadastradas nas instituições de ensino a fim de desenvolver suas habilidades e competências práticas;
  • Particularidades: Não poderá ultrapassar o limite diário de estágio de 6 horas ou 30 horas semanais. Possui direito apenas ao auxílio bolsa, vale transporte e seguro de vida pessoal.

Espero que esse artigo tenha ajudado a identificar os principais contratos vigentes e lembre-se:

“Nosso compromisso é com o seu Sucesso!”

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