Pró Labore – Afinal você sabe o que é ?

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Nesse artigo você vai ver:

Esse artigo foi escrito para você “Empresário”, que já possui uma empresa ou deseja iniciar essa jornada empreendedora, após lê-lo você ficará por dentro de como o Pró-labore poderá impactar no seu Imposto de Renda Pessoa física e na sua contribuição ao INSS.

Irei abordar como funciona a modalidade de remuneração do sócio chamado de “Pró-Labore”.

O que é Pró-Labore?

Quando uma empresa é aberta deverá iniciar o pagamento do “Salário” de seus sócios pela prestação mensal do serviço executado desse empresário á empresa, chamamos essa remuneração obrigatória de “Pró Labore”.

Quem pode receber o Pró Labore?

Em geral, todos os sócios e administradores que laborarem tarefas á empresa, desde que figurem como sócios no Contrato Social da empresa.

Quais os valores que poderão ser pagos a Titulo de Pro-labore?

O Pró labore não possui um valor fixo, porém não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente. Para definir um valor é importante definir as atividades que serão exercidas pelo empresário para poder fazer uma pesquisa de mercado dos valores pagos para esses profissionais, definindo assim o valor dessa remuneração.

Quais impostos serão recolhidos sobre o Pro Labore?

O Pró-labore é considerado um rendimento tributável para fins de Imposto de Renda Pessoa Física e deverá ser calculado o IRRF ( Imposto de Renda Retido na Fonte ) à recolher conforme Tabela Progressiva abaixo e deverá ainda ser descontado o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) mensalmente do recibo de pagamento no percentual de 11% sobre e remuneração bruta.

A base de cálculo á título de IRRF será a remuneração mensal descontando o INSS e também o valor de dedução por dependente, caso o tenha.

Tabela Progressiva do IRRF

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 1.903,98Isento
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Dedução por Dependente: R$ 189,59

Fonte: Lei 13.149/2015

Exemplo:

Um empresário irá exercer na empresa a atividade de prestação de serviços de pintura, ao fazer uma pesquisa de mercado na região o mesmo verificou que o valor de remuneração médio pago é de R$ 2.500,00, definindo esse valor como seu recolhimento de Pró-labore.

Sobre esse valor o empresário terá descontado em seu recibo o valor de R$ 275,00 á título de INSS e o valor de R$ 24,08 á título de IRRF, recebendo um líquido de R$ 2.200,92 mensalmente.

Por que devo recolher o INSS sobre o Pró Labore?

Bem, quem recolhe o INSS sobre o Pró labore é considerado para a previdência social um contribuinte individual, deste modo, todo o período de recolhimento é contado para fins de aposentadoria. E também tem os seguintes benefícios previdenciários: auxílio doença, pensão por morte e licença maternidade.

O recebimento do Pro-labore como é um rendimento tributável , ele é considerado como uma comprovação de renda perante aos órgãos públicos, bancos, e outros que sejam necessários.

Pró Labore para MEI – Micro empreendedor individual

No caso do MEI possui algumas particularidades, esse não possui o pagamento de Pro Labore, porém é considerado como um contribuinte individual para fins previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de serviço.

Além disso, sua contribuição ao INSS é paga sobre o valor de um salário mínimo vigente no percentual de 5% através do boleto de recolhimento chamado de DAS-MEI – Documento de arrecadação de Simples Nacional de MEI.

Tem mais dúvidas? Entre em contato que nós da CBP podemos te ajudar!

Sucesso e um grande abraço

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