O tema pensão alimentícia no IRPF gera muitas dúvidas tanto para quem paga como para quem a recebe. No conteúdo de hoje vamos esclarecer de forma prática e objetiva algumas dúvidas.
Índice
TogglePara quem paga a pensão
Entre as mudanças divulgadas pela Receita Federal do Brasil para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 está a transferência do apontamento de pensão alimentícia para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal realizada em junho do ano passado, os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”.
Com essa mudança no Programa do IR 2023, a Receita reconhece oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação.
Agora, os valores, antes declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” deverão ser apontados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em linha específica para pensão alimentícia.
Com isso, a pensão alimentícia agora é isenta para quem recebe, mas continua sendo dedutível para quem paga, desde que seja decorrente da vara de família.
IR pago pode ser devolvido
Com a mudança, o contribuinte que apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável nos últimos cinco anos pode retificá-la e fazer o acerto.
Para reaver esses valores, é preciso enviar uma declaração retificadora, por programa, on-line ou aplicativo, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. Basta retirar o rendimento de pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis” e inseri-lo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Caso o pagamento tiver sido feito em mais de um ano, é importante enviar uma retificadora referente a cada um deles.
Após a retificação, ou o valor de imposto a restituir aumenta e a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades, ou o valor do imposto a pagar é reduzido e o que o contribuinte pagou a mais pode ser devolvido.
IRPF 2023
O pagamento da pensão alimentícia é considerado uma despesa dedutível como vimos anteriormente em “Deduções Legais” para cálculo do imposto de renda.
Mas somente as pensões em acordo judicial ou extrajudicial são dedutíveis, se for um acordo informal entre os declarantes o pagamento não poderá ser deduzido e sim considerado como doação.
Fique Atento: Não tem limite de valor para a despesa ser dedutível.
Precisa de ajuda?
Não passe sufoco com a declaração do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas ou acha que o assunto é muito cabeludo, procure um escritório contábil para auxiliar em sua declaração. Assim você evita risco de cair na malha fina.
Aqui na CBP fazemos o seu atendimento via Whatsapp pra você não precisar sair de casa:
✆ 11 95096-2508