Hoje é dia de conhecer as despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.
Para começar, não podemos falar em “Deduções Legais” sem falar primeiramente sobre as diferenças entre as declarações que podem ser: SIMPLIFICADA ou COMPLETA.
Índice
ToggleModelo simplificado
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
Modelo completo
O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir.
É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2022 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
Se a soma total das suas despesas for maior que R$ 16.754,34, então a melhor opção é fazer a declaração completa.
Depois de um breve resumo sobre os tipos de declarações, agora podemos falar sobre “Deduções Legais”
Deduções Legais
De forma clara e objetiva são despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.
Entre as despesas que o contribuinte pode deduzir da base de cálculo do IR, é possível citar, por exemplo:
- Dependentes;
- Despesas com instrução;
- Despesas médicas;
- Pensão Alimentícia;
- Previdência complementar;
- Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico (essa dedução só é valida até o ano base 2018);
- Doações Diretamente na Declaração.
Veja com mais detalhes cada uma abaixo:
Dependentes
O contribuinte pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, essa dedução legal não é uma despesa, mas o simples fato de o declarante ter a guarda do dependente já lhe dá o direito da dedução.
Alguns exemplos de dependentes:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos e enteados;
- Pais, avós e bisavós;
- Pessoa incapaz.
Despesas com instrução
Podem ser deduzida as despesas efetuadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes e dos alimentandos.
Alguns exemplos:
- À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ao ensino fundamental;
- Ao ensino médio;
- À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Fique atento: não são dedutíveis as despesas com:
- Uniformes;
- Transporte escolar;
- Material escolar e didáticos;
- Cursos de idiomas;
- Música;
- Dança;
- Esporte;
- Corte e costura.
Despesas médicas
É possível a dedução das despesas médicas relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos.
Exemplos:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Hospitais;
- Exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos;
- Próteses ortopédicas e dentárias;
- Planos de saúde, dentre outros.
Não há limites para este tipo de dedução, podendo o contribuinte declarar o total da despesa.
Fique atento: Despesa com nutricionista não é considerada dedutível.
Pensão alimentícia
Com a mudança baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal realizada em junho do ano passado, os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”.
Com essa mudança no Programa do IR 2023, a Receita reconhece oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação.
Agora, os valores, antes declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” deverão ser apontados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em linha específica para pensão alimentícia.
Isso significa que a pensão alimentícia agora é isenta para quem recebe, mas continua sendo dedutível para quem paga, desde que seja decorrente da vara de família.
Previdência complementar
Podem ser deduzidos os pagamentos realizados pelo declarante em seu nome e no de seus dependentes, a entidades de previdência complementares assemelhados ao da Previdência Social e para as Fundações de Previdência Complementar do Serviço Público.
Essa dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Fique atento: A previdência Privada VGBL não é dedutível.
Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico
É possível deduzir os valores pagos a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico, limitado a um empregado doméstico por declaração.
Doações Diretamente na Declaração
O declarante pode contribuir a instituições, que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais. Tais doações, conhecidas como doações incentivadas, podem ser deduzidas da base do IR a pagar.
As doações incentivadas só podem ser realizadas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Fique atento: O limite para essas doações é de 6% do valor do IR devido
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