Conheça todas as vantagens e entenda quais são as regras para ter mais de uma empresa no Simples Nacional.
Os números mostram que, atualmente no Brasil, existem cerca de 19 milhões de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional, o que corresponde a aproximadamente 99% das empresas brasileiras. Essa preferência acontece porque o Simples Nacional oferece vários benefícios aos empreendedores.
Quem pensa em abrir mais de uma empresa acaba optando também por essa categoria, principalmente por ser um regime de tributação que simplifica o pagamento de impostos voltado para MEI, Micro e Pequenas empresas, entre outros benefícios.
Mas será que é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional?
A boa notícia é que isso é possível, mas, é preciso seguir algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
Ficou curioso, vem com a gente que no artigo de hoje vamos falar sobre quais as regras para ter mais de uma empresa no Simples Nacional. Boa leitura
Índice
ToggleO que é o Simples Nacional?
Antes de começarmos a falar sobre a possibilidade de ter mais de uma empresa no Simples Nacional, vamos entender como funciona esse regime tributário.
O regime Simples Nacional foi criado para facilitar a manutenção tributária da empresa por parte do empreendedor, e é destinado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A sua principal característica é a simplificação do pagamento de tributos, já que, em uma guia unificada – chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – é possível pagar 8 tributos de uma só vez. São eles:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/PASEP;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS;
- CPP.
No Simples Nacional, assim como em outros regimes tributários, há um limite de faturamento anual. Nesse caso, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
No próximo tópico vamos entender sobre as possibilidades de ter mais de uma empresa no Simples Nacional.
Se você tem dúvidas quanto ao enquadramento atual da sua empresa, procure um parceiro contábil eficiente para te auxiliar.
Leia também: Diferença entre Simples Nacional e MEI: guia completo para empreendedores
Posso ser sócio de mais de uma empresa no Simples Nacional?
Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional, chegou a hora de tirar as dúvidas sobre a possibilidade de fazer parte de outras empresas, sendo elas enquadradas ou não no Simples Nacional.
No regime tributário do Simples Nacional é totalmente possível ser sócio de duas ou mais empresas, mas é preciso respeitar a regra: o faturamento bruto global, de todos os negócios, não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse limite de valor também deve ser considerado se você for sócio com mais de 10% do capital social de outras empresas, mesmo que ela não seja Simples Nacional.
É importante dizer que, mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
Somente quando a sua participação na outra empresa (com regime diferente) for menor que 10% – ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões – a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
No próximo tópico vamos falar com mais detalhes sobre algumas regras que impedem a participação em outras empresas.
Leia também: Obrigações do Simples Nacional: 9 itens para cumprir na sua empresa
Em que situação eu não posso ser sócio de outra empresa?
O primeiro ponto é que, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, você deve firmar sociedade utilizando o seu CPF, e não o CNPJ de outras empresas que você tenha participação. Além disso, há outras regras que impedem a sociedade em mais empresas, são elas:
- não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Não deixe as suas dúvidas adiarem os planos de expansão do seu negócio
Diante de tantas regras e especificações, é normal que você ainda tenha dúvidas se pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional.A nossa recomendação é que, para facilitar, busque ajuda especializada para te orientar nessa jornada.
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