A empresa é obrigada a pagar ajuda de custo para home office?

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Entenda as vantagens do trabalho remoto, tanto para o colaborador quanto para empresa, e saiba quais são as obrigações da empresa quanto a ajuda de custo para home office. 

O teletrabalho – ou home office – como chamamos, está se tornando cada vez mais comum. Apesar de ser legalizado no Brasil desde 2017, foi em 2020, com a chegada da pandemia, que ele ganhou mais força.

Com a obrigatoriedade do isolamento imposta pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em virtude da pandemia da Covid-19, o home office foi a forma encontrada para manter alguns setores em funcionamento. 

A adoção emergencial desse tipo de trabalho pelas empresas, como medida para reduzir o contágio do coronavírus, provocou muitas mudanças nas culturas organizacionais e, com certeza, é um caminho sem volta.

A prova de que a tendência veio para ficar, é que nos dias de hoje – mesmo sem a obrigatoriedade de se manter o isolamento – muitas empresas mantiveram a opção de trabalho remoto para os colaboradores antigos, e também para os recém-contratados.

Em meio a essas mudanças, há quem tenha se adaptado muito bem, e também, há quem prefira o ambiente corporativo para cumprir a sua jornada de trabalho.

Mas e aí, com esse novo formato sendo efetivamente adotado pelas empresas, como ficam os custos para o colaborador? A empresa é obrigada a pagar ajuda de custo para o home office?

Se você faz parte do time que pretende se manter no sistema de home office mas tem dúvidas quanto a ajuda de custo, vem com a gente que vamos te contar tudo sobre os custos que a empresa deve arcar, e ainda, o que diz a legislação trabalhista sobre esse novo formato de contratação. Boa leitura!

O que é home office?

Antes de começar a falar sobre as obrigações da empresa, vamos entender o que é home office. 

Home office, teletrabalho ou trabalho remoto trata-se basicamente de permitir que o colaborador trabalhe de qualquer lugar, desde que tenha acesso a algumas ferramentas vitais para a execução das suas atividades: computador com conexão à internet e telefone, por exemplo.

É uma prática que está ganhando cada vez mais adeptos, pois muitas empresas viram no trabalho remoto a oportunidade de aumentar a produtividade das equipes e também de diminuir o estresse dos colaboradores.

Isso acontece, porque muitos colaboradores deixaram de passar horas no trânsito para chegar aos postos de trabalho, e passaram a usar esse tempo para investir na qualidade de vida, por exemplo. 

As organizações ainda registram vantagens, como a retenção de talentos, pois o home office é visto como um benefício oferecido ao colaborador pela empresa. 

E por esse motivo, muitas empresas têm flexibilizado a jornada de trabalho, concedendo dias específicos para o trabalho home office, ou ainda investindo totalmente no trabalho a distância. Assim, os custos de gestão de pessoas são reduzidos drasticamente enquanto a qualidade de vida dos trabalhadores aumenta.

Devido ao número cada vez maior de adeptos – tanto por parte das empresas quanto dos colaboradores –  algumas mudanças foram estabelecidas na legislação trabalhista para o trabalho remoto através de uma nova medida provisória aprovada no final de março deste ano. Vamos falar um pouco mais sobre a MP adiante.

Novas regras para o home office

O meio de contratação (já legalizado em 2017) sofreu algumas atualizações através da  medida provisória 1.108, que regulamenta novas regras para o trabalho em home office. A MP foi publicada no Diário Oficial em 29 de março de 2022. 

Entre as regras estão que o trabalho remoto poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. Há também a possibilidade de adoção do modelo híbrido, com a prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.

O que diz a nova medida provisória:

  • a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
  • possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar;
  • caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • o teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A MP não prevê mudanças quanto ao salário para o home office. Se o trabalho for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.

E quanto o trabalho remoto for controlado por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.

Assim como, a MP também não prevê alterações nas regras previdenciárias, ou seja, o trabalhador em teletrabalho está sujeito às mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

O que diz a MP quanto a ajuda de custo

A MP prevê a possibilidade de reembolso para os funcionários que trabalharem em home office, e as empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores com luz, internet e equipamentos. Sobre esse assunto falaremos com mais detalhes logo abaixo.

Mas afinal, o que a empresa deve de fato oferecer como ajuda de custo para o home office?

A ajuda de custo para o home office é um valor estabelecido entre a empresa e seus colaboradores e engloba o valor em dinheiro ou em materiais para que o trabalho seja desenvolvido nesta modalidade. Lembrando que essa ajuda de custo para o home office não faz parte do salário do colaborador. 

O fato do colaborador ter começado a trabalhar de casa pode ter reduzido gastos com o vale-transporte, é fato. Mas é preciso entender que existem outros custos relacionados à infraestrutura, como: internet, energia elétrica entre outros, diretamente relacionados à execução da atividade. 

Os custos mais comuns a serem reembolsados são: internet, telefone e energia elétrica. Antes eram da empresa e agora passaram a ser do colaborador. 

O que diz a lei quanto a ajuda de custo para o home office

De acordo com o artigo 2º da CLT, o empregador é obrigado a arcar com as despesas relacionadas à sua empresa. Desde a reforma trabalhista de 2017, as atividades desenvolvidas fora das dependências da empresa foram também abrangidas pela legislação.

“As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Art. 75-D

Isso significa que o valor envolvido no trabalho do empregado, no modelo home office, deve ser pago pelo empregador.

Para tanto, a ajuda deve ser implantada entre a empresa e o colaborador através de um acordo formal e documentado entre as partes. E no acordo devem ser especificadas quais despesas serão custeadas através da ajuda de custo, os valores e proporções monetárias referentes a cada uma.

Valores

Sabemos que é quase impossível mensurar exatamente quanto o colaborador gasta diretamente para realizar o trabalho remoto, visto que, os gastos do dia a dia da rotina da casa se misturam com os custos do trabalho. Mas é justo entender e considerar que, por conta do trabalho remoto, houve aumento na conta de luz, no telefone e na utilização do pacote de internet, por conta da conexão diária e constante em virtude do trabalho. 

Portanto, para evitar que essas despesas sejam arcadas pelos funcionários, pode-se formular uma política de subsídio de custos, onde o valor deve ser entendido como um acordo entre as partes, conforme dissemos acima. 

Quem pode solicitar a ajuda de custo para home office?

Podem solicitar ajuda, trabalhadores com as seguintes características:

  • Trabalhadores com carteira assinada via CLT;
  • Colaboradores que estão trabalhando de forma remota para a empresa;
  • Pessoas contratadas através do modelo de teletrabalho;
  • Funcionários que necessitam de equipamentos e programas específicos para que o trabalho home office possa ser feito;
  • Colaboradores que estão obtendo gastos além da natureza familiar por conta do trabalho home office (aumento na conta de luz, de internet ou água);
  • As empresas que oferecem refeições pelo PAT devem restituir o valor sobre o vale-alimentação.

Novo normal que veio para ficar

O home office já se mostrou efetivo e foi aprovado por muita gente. Aliado a isso, o home office permite diminuir a circulação de carros, desafogar o transporte público e mobiliza a economia de outra forma. 

E o mais importante, faz com que as pessoas tenham mais tempo para cuidar da saúde, passar mais tempo com a família, podendo usufruir de coisas que lhe dão prazer, sem que a empresa tenha uma redução das entregas e prejuízos.

Por esse ponto de vista, a ajuda de custo para o home office acaba sendo uma vantagem, tanto para empresa quanto para o colaborador. Pois, é importante garantir que seus funcionários possam optar por trabalhar remotamente, sem prejudicar seu desempenho.

A CBP pode te ajudar com a gestão trabalhista da sua empresa

Com um Know How de mais de 25 anos, a CBP busca uma aliança entre a Tecnologia e os processos de um escritório contábil, agregando valor aos clientes nas principais áreas de gestão das empresas. 

Se você tem dúvidas quanto a implantação do Home Office na sua empresa, ou ainda, no cálculo para promover ajuda de custo para o home office dos seus colaboradores, nós podemos te ajudar. Deixe a burocracia com a gente e fique livre para gerir sua empresa de forma objetiva para aumentar os lucros. 

Então, entre em contato pelo e-mail contato@cbpcontabilidade.com.br ou pelo telefone (11) 4025-1887 e traga seu desafio empresarial para nós.

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