A pandemia do COVID-19 está causando um verdadeiro buraco financeiro para muitos micros e pequenos empresários no Brasil e alguns estão abrindo falência, diante desse cenário catastrófico o Governo Federal acaba de liberar uma linha de crédito através da LEI 13.999 de 18/05/2020 para ajudar a socorrer essa classe que faz o nosso país andar e se desenvolver.
Lei nº 13.999 de 18/05/2020, Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Quem terá direito?
Todos os MEIs, Micro e Pequenos empresários que faturam até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao ano, exceto aqueles que tem condenações relacionadas a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil.
Quanto posso emprestar?
Poderá ser emprestado até 30% do faturamento bruto anual referente ao ano de 2019 para as empresas que tenham mais de um ano.
Para as empresas que não tenham um ano, poderão solicitar 50% sobre o seu Capital Social ou 30% da media de seu faturamento.
Citamos um exemplo:
Em 2019 a empresa faturou R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), então, ela poderá solicitar um empréstimo de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Qual a taxa?
A taxa de juros será de 4,25% ao ano.
Qual a quantidade de parcelas?
Poderá ser solicitado o empréstimo em até 36 meses.
Serão duas obrigações para quem solicitar o empréstimo:
1) Quadro de Funcionários
A empresa que solicitar o empréstimo será obrigada a manter seu quadro de funcionários igual o superior até o 60º (sexagésimo) dia após a última parcela do empréstimo. Se a empresa descumprir, o vencimento da dívida será antecipado.
2) Garantias
A empresa que tenha mais de um ano deverá dar em garantia 100% do valor solicitado do empréstimo, já para as empresas que tenham menos de 1 ano a garantia será de 150%.
Se a sua empresa está necessitando desse empréstimo, procure seu gerente no banco.
Um forte abraço e sucesso!