A carga tributária no nosso país é uma das mais altas do mundo, mas isso não é novidade para ninguém, não é mesmo ?
Entretanto muitas empresas no SIMPLES NACIONAL não se dão conta que nesse exato momento podem estar pagando muito mais do que deveriam, isso se dá porque nossa legislação é muito complexa.
Mas como assim, MINHA EMPRESA pode estar pagando além do que é o previsto em Lei ?
Bem, a resposta é simples e vou demonstrar aqui alguns exemplos de empresas e produtos que tem suas tributações pelo Regime de Substituição Tributária (ICMS) e Monofásica (PIS e COFINS), ou seja, quem tem a obrigação de recolher os impostos ICMS , PIS e COFINS de toda a cadeia produtiva até chegar no consumidor final é a Indústria, portanto, quando o atacadista ou varejista revende esses produtos não devem recolher mais nada aos cofres públicos.
Podemos citar o seguinte exemplo:
LOJA DE AUTO PEÇAS que revende baterias NCM: 8507.10.90, quando a empresa varejista adquiriu essas baterias já pagou o ICMS, PIS e COFINS no momento da compra, então, na sua revenda ela não pagará novamente, mas, para que isso não aconteça é necessário que o produto esteja cadastrado no sistema da empresa com a correta SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nesse exemplo o CST (Código de Situação Tributária) do ICMS deve ser código 500 e para PIS e COFINS 04.
Imaginemos que essa loja de autopeças fatura mensalmente R$ 60.000,00 e nos últimos 12 meses faturou R$ 720.000,00 e considerando que 80% desse faturamento é de produtos com ST (Substituição Tributária) e monofásicos, diante desses dados teríamos o seguinte cálculo correto do DAS:
R$ 12.000,00 (20%) produtos normais , alíquota 7,58% = R$ 909,60
R$ 48.000,00 (80%) produtos ST e Monofásicos, alíquota ( 7,58% – 3,72% )= R$ 1.852,80
Total do DAS a pagar R$ 2.762,40
Agora imagine o custo a mais mensal de 3,72% sobre os R$ 48.000,00 que a empresa pode estar pagando a mais por falta de conhecimento ou cadastro errado da situação tributária.
É isso mesmo !! Uma diferença mensal de R$ 1.785,60
Esse tipo de erro no cadastro pode gerar um custo de no mínimo 1,98% sobre o faturamento mensal, levando a sua empresa a perder a competitividade de mercado e no pior cenário, a descontinuidade do negócio.
Como as empresas do SIMPLES NACIONAL recolhem o DAS conforme seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses, então, quanto maior for o faturamento de uma empresa maior será a alíquota recolhida a mais.
Os tipos de empresas que são tributadas com produtos monofásicos e substituição tributária são:
- AUTO ELÉTRICAS;
- BARES;
- DROGARIAS E FARMÁCIAS;
- LOJAS DE AUTO PEÇAS;
- LOJAS DE BEBIDAS;
- LOJAS DE CONVENIÊNCIA;
- LOJA DE COSMÉTICOS;
- MERCADOS;
- OFICINAS MECÂNICAS;
- RESTAURANTES;
- SUPERMERCADOS.
Se sua empresa se enquadra nas atividades listadas acima, venha fazer uma avaliação detalhada conosco.
Sucesso a todos.