Conforme a Lei nº 17.470/2021 do Estado de São Paulo, para todas as compras para ativo imobilizado e uso e consumo efetuadas por contribuintes do Estado deverá ser pago
Conforme a Lei nº 17.470/2021 do Estado de São Paulo, para todas as compras para ativo imobilizado e uso e consumo efetuadas por contribuintes do Estado deverá ser pago